Informativo

Parece-nos que os Corretores sejam eles PESSOA FISICA OU EMPRÊSAS CORRETORAS DE SEGUROS (Pessoa Juridica), ainda não entenderam a importância em se ASSOCIAR AO IBRACOR, INSTITUTO DE AUTOREGULAÇÃO DE NOSSA PROFISSÃO, que após alguns ajustes técnicos, assumirá todas as funções até então a cargo da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), inoperante no tocante a nossa profissão, seja por falta de estrutura ou por outros motivos que desconhecemos.

Para se ASSOCIAR (É Gratis) basta que preencham o formulário anexo, (Pessoa Jurídica, os dois itens- Jurídica e Física / Se for somente Pessoa Física, preencher somente a parte inferior da referida ficha), e posteriormente encaminhar para cadastro@sincor-es.com.br. Em caso de dúvidas, as mesmas poderão ser solucionadas com a diretora responsável, Dagmar Alves M. Machado através do citado e-mail, ou pelos telefones (27) 21256676 / 21256668 / 21256667.

Uma vez mais, estaremos a seguir, prestando informações sobre o nosso AUTOREGULADOR, o IBRACOR, que como dissemos será muito em breve (faltando apenas ajustes) encarregado de todas as atividades inerentes a nossa profissão antes delegadas a SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, dentre eles: Cadastro de novos Profissionais; Recadastramento de toda categoria (Física e Jurídica); alterações contratuais, e todas as demais necessárias para o bom andamento das determinações do CNSP.                                                                                                           

-  CONHEÇAM UM POUCO MAIS SOBRE O IBRACOR -

(INSTITUTO BRASILEIRO DE AUTOREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS)

Em nosso recentes Clippings Eletrônicos (SINCOR ON LINE), temos quase que diariamente posicionado os colegas a atitude da SUSEP/GOVERNO FEDERAL. Sobre a nefasta MP-509/19,que embolada com matérias sobre a nova Legislação Trabalhista, acabou por encerrar (por enquanto) a Lei 4.594/64 que instituiu a profissão de Corretor de Seguros, excluindo ainda alguns artigos do Dec. Lei 73/66, em tudo que dizia respeito a nossa profissão.

Felizmente, tínhamos uma carta  na manga, o IBRACOR-Instituto Brasileiro de Autorregulação  do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar aberta. O IBRACOR é uma sociedade Civil sem fins lucrativos nem econômicos, de abrangência em todo território brasileiro, dotada de personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que a partir da retirada da SUSEP como reguladora da profissão de Corretor de Seguros, todas as suas atribuições, como Registros, Alterações Cadastrais, Cadastro, Recadastramento, Fiscalização e demais atribuições do “Antigo órgão Regulador-SUSEP” , ou seja, tudo aquilo que deveria ser tratado com a SUSEP, passará e estará a cargo do IBRACOR, que por ter sido fundada pelos SINDICATOS DE CORRETORES, dará autonomia aos mesmos através de convênio, para representá-la em todo País, como era realizado antes de ser retirado da Fenacor, ou seja, nossa profissão será totalmente REGULADA E REGULAMENTADA PELO IBRACOR.

A sede provisória do IBRACOR é na cidade do Rio de Janeiro, mais precisamente na Rua Senador Dantas nº 74-10º andar-Centro-Rio de Janeiro, na mesma sede da FENACOR.

Como dissemos, o IBRACOR  pode criar em sua estrutura operacional, sob sua administração e hierarquia, unidades nos demais Estados e no Distrito Federal (OS SINCOR’S) a ela vinculadas, por deliberação do Conselho Diretor e homologação pela ASSEMBLEIA GERAL (que são os SINCOR’S-POR SEUS PRESIDENTES) visando apoio técnico e logístico, ou seja, tudo que se referir a nossa atividade, será tratado por nós mesmos.

O IBRACOR tem como objetivo zelar pela observância das normas jurídicas em especial pelos direitos dos consumidores e fomentar a elevação de padrões éticos dos seus membros associados, bem como as boas práticas e conduta no relacionamento profissional com segurados, Corretores e Sociedades Seguradoras, Resseguradoras de  Capitalização e Entidades Abertas de Previdência  Complementar. Editar normas e conduta profissional, associativa e ética, obrigatórias exclusivamente aos seus associados, dirigentes e empregados. Propor a elaboração, revisão e atualização de normas expedidas pelo CNSP ou pela SUSEP, que tratem de assuntos relacionados a supervisão da atividade de corretagem de seguros. Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relativos às questões de interesse de seus membros ASSOCIADOS, visando seu aperfeiçoamento profissional. Promover reuniões, cursos, conferencias congressos e outros conclaves visando a difusão da atividade de corretagem e a integração e formação e especialização de seus membros associados. Celebrar e manter convênios, termos de cooperação, acordos ou outros instrumentos congêneres com a SUSEP, especialmente quando relacionados com a concessão de inscrição, registro e cadastramento periódico, bem como fiscalização e julgamento de seus membros associados.

Consideram-se membros, todos os Corretores pessoas naturais (física) e Empresas Corretoras de Seguros (Jurídica) e seus prepostos associados ao IBRACOR, na forma do disposto no artigo 2º da Resolução CNSP 233/2011, com a redação contida no art. 2º da Resolução CNSP 251/2012. 

Para melhor entendimento dos colegas:- Assim como os médicos tem o Conselho Federal e os Regionais, da mesma forma que existem diversos outros conselhos como dos Contadores, dos Engenheiros, dos Enfermeiros e diversos outros, o nosso só não terá a mesma nomenclatura (nome) já que o Governo Federal não promove novos registros para Entidades como Conselhos, o que é o nosso caso, mas a AUTOREGULADORA como é o caso do IBRACOR, terá a mesma função.

Espero que com as informações prestados uma vez mais, os colegas possam entender a necessidade de se associarem ao IBRACOR (é grátis) para que sejamos fortalecidos, e o que a mesma significa para nós Corretores de Seguros, será a salvação de nossa profissão, ainda mais que não mais teremos que nos sujeitar as normas da ineficiente SUSEP. Convido aos colegas que passem a acompanhar as informações que prestados a categoria como um todo, sejam eles associados ao Sincor-ES ou não, pois alí poderão acompanhar todo o desenrolar das providencias que estão sendo tomadas para revogação da MP 509.

Assim como é o caso do Sindicato, também  no caso do IBRACOR ninguém é obrigado a se associar, mas lembro, somente seremos fortes se formos unidos, pois a união faz a força.

Esperamos contar com seu cadastramento em nossa Autoreguladora. Lembrem-se, que somente seremos fortes se tivermos União, pois a União faz a força.  Acompanhem através de nossos Clippings Eletrônicos, SINCOR ON LINE, as ações promovidas pela Fenacor e pelos Sincor’s naquilo que se refere ao PL.905/19.

Prezado(a) Corretor(a),   

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dando sequência ao processo de Desregulamentação do Setor da Corretagem, por intermédio da Carta Circular Eletrônica nº 3 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/carta-circular-eletronica-n-3-de-14-de-novembro-de-2019-228389903), de 14 de novembro de 2019, publicada no DOU de 19/11/2019, autorizou o IBRACOR, a estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento, o que será implementado dentro em breve.

Nesse sentido, o IBRACOR, regularmente constituído na forma da Lei Complementar nº 137, de 23/08/2010, da Resolução CNSP nº 233, de 01/04/2011, devidamente autorizado a operar nos termos da Portaria SUSEP nº 5.568, de 11/10/2013 publicada no DOU de 15/10/2013, ainda está aguardando a edição de correspondentes normativos, que serão divulgados dentre em breve, para atuar, firmemente, como entidade autorreguladora, orientando, auxiliando e prestando os mais diversos serviços aos Corretores, Seguradores e Consumidores.

Será, a partir de agora, um novo tempo que se vislumbra para os Corretores, qual seja, o exercício pleno da autorregulação, pelos próprios Corretores, se autodeterminando, se autosupervisionando e criando as suas próprias regras em busca da liberdade concorrencial de atuação negocial, obedecendo princípios elementares de conduta ética-profissional, no relacionamento com os Clientes, Seguradores, e a prática da urbanidade entre colegas Corretores.

Nesse propósito, o IBRACOR, objetivando a sua própria consolidação, fazendo-se presente e atuando na defesa dos interesses do Corretor e do Consumidor, se projetando como uma entidade importante, reconhecida e fortalecida pelo apoio de sua própria categoria, é imprescindível que você, Corretor, pessoa física e jurídica, ainda não associado ao IBRACOR, que providencie prontamente essa adesão/associação no site www.ibracor.org.br, ou enviando o Formulário para cadastro@sincor-es.com.br com demonstração de maturidade e desnecessidade de ser regulado pelo Estado, ou seja, pela SUSEP.

Na realidade, como compromisso do IBRACOR, não tenha qualquer receio em se associar a uma entidade autorreguladora, no caso o IBRACOR, haja vista que o propósito institucional do Instituto é o exercício da supervisão indireta, preventiva e orientativa, na busca e alcance do disciplinamento ético para o mercado da corretagem.

O IBRACOR está esperando por você. Aproveite agora que a inscrição ao IBRACOR está isenta de pagamento de quaisquer valores. Será necessária, valiosa e muito importante a sua adesão. Seja mais um nosso novo associado. Compre essa ideia e ajude o IBRACOR a implementar e consolidar definitivamente a autorregulação do Mercado da Corretagem de Seguros.  

Seja muito bem-vindo.

Ao(À) Corretor(a) já associado(a) os nossos parabéns, e continue desfrutando do nosso atendimento.

A Diretoria

IBRACOR.

Autor: Site www.sincor-es.com.br