ASSUNTO DE HOJE: MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019
Uma vez mais estamos voltando ao assunto tão comentado pelo SINCOR-ES a respeito da edição pelo Governo Federal da MP-905/2019. Nas edições anteriores de nosso Cliping Eletrônico temos levado a categoria como um todo sejam eles Associados ou Não Associados, Pessoa Física ou Jurídica, cumprindo o que determina nosso Estatuto Social de conformidade com seu Art. 2º, quando descreve seus objetivos.
No comunicado de hoje, dia 21/11/19, iremos tratar das providencias que estamos adotando junto aos nossos representantes em Brasília, Senadores e Deputados Federais, convocando a todos que façam também o encaminhamento da mesma solicitação aproveitando caso queiram o texto a seguir registrado para conhecimento:
Para: GOVERNO FEDERAL - SENADO OU CONGRESSO
Exmo Sr.
DD. Senador ou Deputado eleito pelo Estado do Espirito Santo.
ASSUNTO: MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019
No dia 12/11/2019, o Governo Federal através da MP-905/2019, em seus dispositivos finais, REVOGOU A LEI 4.594/64 QUE REGULAMENTA NOSSA PROFISSÃO (Corretor de Seguros) a cerca de 55 (cinquenta e cinco) anos.
O Pleito se estabelece na retirada da Lei elencada entre os revogados, visto se tratar de uma atividade intermediária que tem fundamental importância no seio da sociedade como um todo, guarnecendo os interesses individuais, protegendo o consumo, bens a vida e o patrimônio dos brasileiros.
Entendemos que o fim ou revogação da referida lei 4.594/64, o mercado de seguros ficará desamparado e carente de profissionais para os quais se exige a formação técnica através do curso de habilitação da Escola Nacional de Seguros durante 12 meses com carga horária de 08 horas diárias por 05 dias da semana, e somente após aprovação o aluno estará apto a desempenhar a PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS.
Somos hoje no País, cerca de 85.000 (oitenta e cinco mil) Profissionais, que representam 85% da distribuição de Seguros junto as Cias Seguradoras, que geram cerca de 300 mil empregos diretos e indiretos, carregando em seus ombros, um setor que representa 6% do PIB Nacional.
Em nosso querido Estado do Espirito Santo, o SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, representa mais de 1.100 (mil e cem) profissionais que trabalham dioturnamente protegendo com um trabalho eminentemente técnico, a vida e o patrimônio dos capixabas, intermediando propostas de seguros, e que mais de 5.000 empregos diretos e indiretos.
Assim, em meu nome e da categoria como um todo, vimos a presença de Vs. Exa. para solicitar que não permita a aprovação da MP-905/2019, editada em 11/12/19.
Certo de poder contar com apoio de Vs. Exa. ao pleito, que interessa a todos nós Corretores de Seguros , agradeço antecipadamente em meu nome e da categoria como um todo.
Atenciosamente
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(nome do Corretor)-
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Endereço – CI – e E-Mail
- ESTA É A LISTA DE SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS DO ESPIRITO SANTO -
NOMES DOS NOSSOS REPRESENTANTES ..............................
01)- Fabiano Contarato................ Senador da Republica : sen.fabianocontarato@senado.
02)- Marcos do Val....................... Senador da Republica: sen.marcosdoval@senado.leg.br
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01)- Amaro Neto.......................... .Deputado Federal: dep.amaroneto@camara.leg.br
02)- Da Vitória.......................
03)- Felipe Rigoni........................
04)- Evair Vieira de Melo............. Deputado Federal: dep.evairvieirademelo@camara.
05)- Helder Salomão.....................
06)- Lauriete Rodrigues................
07)- Norma Ayub..........................
08)- Sergio Vidigal.......................
09)- Soraya Manato.....................
10)- Ted Conti ............................
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IBRACOR - AUTOREGULADORA DA PROFISSÃO
Sobre a referida entidade acreditamos ter encaminhado todas as explicações sobre sua constituição. Para fortalecer nossa categoria, necessário se faz que todos nós sejamos seus associados, e uma vez mais estamos encaminhando em anexo, ficha para ser preenchida tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, e posterior encaminhamento ao SINCOR-ES aos cuidados de nossa diretora Dagmar Alves Machado: cadastro@sincor-es.com.br.
Se você for sócio gerente da corretora, preencha os dois campos. Sendo apenas Corretor Pessoa Física preencha somente o segundo campo da proposta. Em caso de dúvidas o SINCOR-ES se coloca a disposição tanto por telefone, por e-mail e pelo Wattsapp.
Somente com união alcançaremos nossos objetivos. SINCOR forte e SINCOR UNIDO.
Autor: Site www.sincor-es.com.br