Vamos Conhecer um pouco mais do IBRACOR

No SINCOR-ON LINE de 19/11/2019, procuramos em poucas palavras, dar conhecimento aos nossos leitores o que é o IBRACOR, a quem representa, quem são seus fundadores e o motivo pelo qual foi criado. Independente da MP 905/2019, que temos certeza que não será aprovada pelo Congresso Nacional, para isso estamos agindo, mas que será antes dessa medida, tornada sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal –STF, por ser Inconstitucional.

Vejam que a males que vem para bem, e quando Deus fecha uma porta, abre várias janelas. Não é possível uma Lei de 1964 (4594/64), ou seja com 55 (cinquenta e cinco) anos de sua regulamentação, seja simplesmente suprimida por uma MP.

Acreditamos que os artigos e parágrafos do DEC Lei 73/66 serão extintos e a Lei 4.594 permanecerá vigente, e daí a importância dos Corretores de Seguros sejam eles Pessoa Física ou Empresas Corretoras de Seguros – Pessoa Jurídica – se associarem ao IBRACOR (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros), de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, fundada por todos os SINCOR’s do País, que a partir da medida provisória, principalmente a que diz respeito ao Dec. Lei 73/66, passará a gerir todos os atos pertinentes a nossa profissão que anteriormente eram geridos pela SUSEP, que a nosso ver não tinha qualquer competência para tal.

Agora nossa profissão de Corretor de Seguros será comandada totalmente pelos próprios Corretores, em todas atividades até então sujeitas a referida Autarquia, ou seja, quaisquer tratativas a respeito de Cadastramento, Alterações Contratuais, Registros, Recadastramento, serão ralizadas pelo IBRACOR através dos Sindicatos de Corretores de Seguros em todo País.

Assim, para que possamos fortalecer ainda mais nosso órgão Regulador, o IBRACOR, necessário que mostremos união, tornando-nos “Associados”, sem que para tanto tenham qualquer custo, sejam mensalidades ou outros, ou seja, totalmente gratuito, bastando que preencham o formulário (ficha de inscrição-Ibracor) que encaminhamos anexo ao Clipping Eletrônico de 19/11/2019. Após o preenchimento, solicitamos sejam as fichas encaminhadas para nossa diretora responsável pelo setor de cadastro, Dagmar Alves M. Machado, através do e-mail: cadastro@sincor-es.com.br. É hora de mostrarmos nossa união, pois somente assim seremos fortes e respeitados.

Sendo necessário novas informações, estas poderão ser solicitadas através do e-mail: presidencia@sincor-es.com.br

O SINCOR-ES EM DEFESA DA CATEGORIA

Autor: Site www.sincor-es.com.br