MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019 - INFORMAÇÕES RECENTES
Como informado em nosso Clipping Eletrônico de ontem, dia 19 de Novembro corrente, estamos pelo presente encaminhando notícias a respeito da MP-905/2019 para conhecimento e para que possam nossos leitores confirmar que tanto a Fenacor como os Sincor’s estão atentos. Na integra a noticia recebida:
“FOI PROTOCOLADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF - , UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ATRAVÉS DO PARTIDO SOLIDARIEDADE –(SD)- , QUESTIONANDO ALGUNS PONTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 905/19, NOTADAMENTE O QUE REVOGA A LEI 4594/64 QUE INSTITUIU A PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS, ASSIM COMO, ALGUNS DISPOSITIVOS DO DECRETO LEI 73/66.
JÁ FOI PROTOCOLADA A ADI COM PEDIDO DE LIMINAR. AGORA É AGUARDAR A MINISTRA RELATORA CARMEN LÚCIA PARA QUE POSSAMOS CONHECER QUAL SERÁ O DESPACHO DA REFERIDA MINISTRA COM RELAÇÃO A LIMINAR REQUERIDA.
NOSSO DEPUTADO FEDERAL LUCAS VERGILIO, QUE TAMBÉM É CORRETOR DE SEGUROS E PRESIDENTE DO SINCOR-GO, QUE PERTENCE AO PARTIDO SD, ACOMPANHA DE PERTO O DESENTOLAR DO ASSUNTO E NÓS DOS SINDICATOS DOS CORRETORES JUNTAMENTE COM A FENACOR CONTINUAMOS VIGILANTES E PRONTOS PARA ATUAR EM DEFESA DA CATEGORIA.
Autor: Site www.sincor-es.com.br