Nota - Medida Provisória nº 905/2019 A Medida Provisória nº 905/2019 dispõe sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Fugindo ao seu objeto, a medida simplesmente revoga relevantes disposições legais que cuidam da profissão de Corretor de Seguros, desregulamentando a atividade, o que gerou dúvidas no âmbito de todo o mercado de seguros brasileiro. Esclarecemos que a Medida Provisória não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. E, por essa razão, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados. As relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas, não devendo haver, por conseguinte, preocupações quanto à interrupção dessas relações. Cabe finalmente registrar que compete ao Congresso Nacional, a quem cabe analisar a Medida Provisória nº 905/2019, dizer a última palavra sobre o assunto. FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização |
Recentemente, mais precisamente em data de 18 de Novembro de 2019, encaminhamos nosso informativo eletrônico versando sobre assuntos pertinentes a MP 905 datada de 11/11/19. Na edição de hoje de nosso informativo, gostaríamos de nos dirigir a categoria como um todo, sejam ASSOCIADOS ou NÃO ASSOCIADOS – Pessoa Física ou Empresas Corretoras de Seguros para deixar registrado que é hora de nos unirmos deixando de lado quaisquer rusgas ou posições divergentes, pois o que está em jogo é nossa profissão, mas temos certeza absoluta é que unidos, juntamente com os demais 25 (vinte e cinco) Sindicatos de Corretores de Seguros que representam mais de 70.000 (setenta mil profissionais) juntamente com a Federação Nacional dos Corretores e a Escola Nacional de Seguros, em breve estaremos virando esta página, quando a SUSEP levou ao Governo Federal a partir de uma medida provisória que poderá e deverá ser votada pelos Congressistas tornando sem efeito, extinguindo uma profissão criada pela Lei 4.594/64, ou seja a 55 (cinquenta e cinco anos) que trabalha de sol a sol do Oiapoque ao Chuí, cuidando da vida e do patrimônio dos brasileiros desse imenso País, gerando cerca de milhares de empregos permitindo o bem estar de milhares de famílias. Além das providências que nossa Federação apoiada por todos os SINCOR’S de nosso País está e estará adotando, estamos a partir desse momento iniciando a tarefa de convidar a todos os Corretores de Seguros, sejam eles, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, Associados ou Não Associados a se juntarem a nós, pois juntos seremos mais fortes e imbatíveis, para se “ASSOCIAREM” ao IBRACOR-INSTITUTO BRASILEIRO DE AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA, SEM QUALQUER ÔNUS, Órgão pertencente e fundado pelos Sindicatos de Corretores de Seguros como um todo (26) dentre eles o SINCOR-ES, ou seja, uma entidade que pertence a todos nós profissionais que atuam intermediando as propostas de seguros garantindo o bem estar das famílias e protegendo o patrimônio dos cidadãos. - VAMOS CONHECER UM POUCO DO IBRACOR - 01) O IBRACOR - Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, é uma associação civil sem fins lucrativos nem econômicos de abrangência e atuação em todo território brasileiro, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, na condição de órgão auxiliar da SUSEP regendo-se pelos princípios da boa fé objetiva, da ampla defesa do contraditório, do devido processo legal, da economia processual, da razoabilidade, da proporcionalidade e dos valores de urbanidade e da lealdade profissional, e pelo Estatuto Social , organizado nos termos da Lei Complementar nº 137 de 26 de agosto de 2010, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, da Resolução CNSP 251 de 09 de Abril de 2012, e posteriores alterações, operando sobre a supervisão da SUSEP, sendo sua duração indeterminada. Sua sede (provisória) é na cidade do Rio de Janeiro, sito a rua Senador Dantas nº 74-10º andar, podendo criar em sua estrutura operacional sob sua administração e hierarquica unidades nos demais Estados e no Distrito Federal, a elas vinculadas por deliberação do Conselho Diretor e homologação pela Assembléia geral, visando apoio técnico e logístico para realização de suas atividades finalísticas. 02) A partir da extinção da categoria – Lei 4.594/64 – por MP, todas as atividades até então de competência da SUSEP –Dec. Lei 73/66 -, serão exercidas pelo IBRACOR, que tem como dissemos os Sindicatos da Categoria como seus fundadores, inclusive o SINCOR-ES, dentre elas, o Registro, Cadastramento, Recadastramento e todas as demais atividades até então de competência daquela Autarquia. Mas para que possamos demonstrar união e força, de uma categoria respeitada pelo mercado como um todo necessitamos que os profissionais de ASSOCIEM ao IBRACOR, sem que para tanto tenham que desembolsar quaisquer valores (GRÁTIS) bastando que preencham a SOLICITAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR tanto para a Empresa Corretora de Seguros como para os dados do responsável pela Corretora. Após o preenchimento da referida solicitação, a mesma deverá ser encaminhada ao SINCOR-ES, via E-mail cadastro@sincor-es.com.br - A/c da diretora responsável, Dagmar Alves M. Machado que se encarregará de conferir se o preenchimento encontra-se correto para posterior encaminhamento ao IBRACOR, o que possibilitará que nossa profissão continue em atividade total. Voltamos a frisar que a associação ao IBRACOR é grátis não devendo se confundir com a associação ao SINCOR-ES que é facultativa que permite ao Corretor de Seguros gozar de todos os benefícios por ele SINCOR-ES oferecidos a categoria. Lembrem-se. Somente com união teremos forças para vencer os obstáculos. O Sincor-ES continua e continuará a ser a voz dos profissionais por ele representados. Todas as informações pertinentes e que digam noticias ligadas a nossa profissão, serão formalmente comunicadas. Continuem a operar como sempre o fizeram. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail presidencia@sincor-es.com.br O SINCOR-ES EM DEFESA DA CATEGORIA Anexo: Ficha de para associação ao IBRACOR
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Autor: Site www.sincor-es.com.br