A Susep publicou edital no Diário Oficial da União intimando a Associação Baiana de Benefícios Mútuos – A.B.B.E.M. Protege Mais a conhecer da decisão do Conselho Diretor da autarquia que manteve a decisão da Coordenação-Geral de Julgamentos, ratificando a sanção imposta no valor de R$ 3 milhões.
Na qualidade de responsável solidário pela associação, responderá solidariamente para o pagamento da multa por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil – segundo o qual, “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada” – combinado com os arts.24 e 113 do Decreto-Lei 73/66.
A associação tem o direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no prazo de 30 dias.
Em caso de renúncia do direito de interpor o referido recurso, poderá pagar, no mesmo prazo, o valor da multa, já deduzido o desconto de 25%.
A Guia de Recolhimento da União – GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – Rio de Janeiro – RJ), onde também poderá ser obtida vista e retirada de cópias dos autos.
Autor: Site www.sincor-es.com.br