A Susep está comunicando ao mercado, via carta circular, que, a partir de agora, será permitido o uso de peças similares e não originais da montadora, produzidas no País ou importadas, nos casos de sinistros com veículos segurados.
A medida, que há tempos era reivindicada pelos seguradores para viabilizar o seguro popular, será válida para todos os contratos de seguros de veículos.
A intenção é atender também a outra necessidade do mercado, ao criar as condições necessárias para a redução do preço final do seguro, que passar a ter, dessa forma, maior capacidade para competir com as associações de proteção veicular.
Antes de adotar a medida, a Susep consultou a Procuradoria e recebeu o respaldo que precisava para liberar o uso das peças similares através da edição de carta circular.
A base para a mudança é o Código de Defesa do Consumidor, principalmente o artigo 21, segundo o qual “no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”.
As seguradoras deverão informar nas condições contratuais que poderão utilizar as peças não originais e especificar que tipo de autopeça será usado.
Autor: CQCS