Na edição de número 261-Junho de 2019 da Revista Sincor - ES, que estará circulando a partir de amanhã dia 27/06, publicamos em sua página 10, informações sobre o Recadastramento Obrigatório para as “EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS”. Cumpre-nos levar ao conhecimento da categoria, que a SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, através da CIRCULAR SUSEP Nº 588 de 24 de Junho de 2019 editou a seguinte medida:
- CIRCULAR SUSEP Nº 588, DE 24 DE JUNHO DE 2019 -
SUSPENDE O PRAZO DE RECADASTRAMENTO PARA AS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS.
A Circular na Integra:
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP - , na forma do inciso IX do artigo 10 da estrutura provisória de que trata a Portaria SUSEP nº 7.361. de 21 de Maio de 2019, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP nº 303. De 16 de dezembro de 2013, na alínea b do artigo 36 do Decreto Lei 73 de 21 de novembro de 1066, e o que consta do Processo SUSEP 15414.606057/2017, resolve:
- Art. 1º - Suspender o recadastramento das sociedades corretoras de seguros, de que trata o artigo 5º da Circular Susep nº 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular Susep nº 552 de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular Susep nº 584 de 15 de janeiro de 2019;
- Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
( DOU DE 26/06/2019 – pag. 79 – seção 1)
Autor: Site www.sincor-es.com.br