Não é comum, mas por vezes ouvimos comentários do porquê ser associado ao SINCOR-ES, se este nada faz a ou em favor dos Corretores de Seguros, no caso no ou do Espirito Santo.
Quando surge alguma oportunidade, procuramos informar aos profissionais, quer queiram ou não, são pelo Sindicato representados, senão vejamos:
- O SINCOR-ES TEM POR OBJETIVOS:
1)- Amparar e defender os interesses gerais da categoria, representando-a perante os Poderes Público Federal, Estadual e Municipais, colaborando com tais poderes nos estudos e soluções de todos os assuntos que de qualquer forma possam interessar a categoria;
2)- Pleitear e adotar medidas de utilidade aos interesses de seus representados, constituindo-se defensor e cooperador ativo e constante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento da categoria representada;
3)- Gozar de todas as vantagens e prerrogativas asseguradas pela Legislação em vigor;
- SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO:
1)- Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria representada e em particular de seus Associados em toda sua base territorial, conforme definido em seu artigo 1º;
2)- Celebrar contratos ou convenções coletivas de trabalhou suscitar dissídios coletivos;
3)- Eleger ou designar representantes da categoria na forma do estatuto;
4)- Fixar e arrecadar contribuições devidas por todos que participam da categoria representada nos termos da legislação vigente e de acordo com as decisões tomadas em Assembleias;
5)- Organizar e representar a categoria nos congressos, conferencias e encontros de qualquer âmbito;6)- Colaborar com as entidades do setor e com os órgãos técnicos e consultivos no sentido de solucionar problemas que se relacionem com a categoria representada;
7)- Representar Judicialmente ou Extra Judicialmente a categoria representada, inclusive impetrando a favor dos mesmos, mandato de segurança coletivo;
8)- Indicar sócio ou sócios em gozo de seus direitos estatutários a concorrerem a cargos em entidades de grau superior e nas demais entidades a que estiver filiado ou associado.
- SÃO DEVERES DO SINDICATO:
1)- Colaborar com os poderes públicos e relacionar-se com as demais associações de categorias profissionais, visando o desenvolvimento, a concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses nacionais na área de seguros;
2)- Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que assegurem os direitos da categoria;
3)- Lutar sempre pela ética e pelo fortalecimento da consciência e da organização profissional e sindical;
4)- Patrocinar cursos e seminários com objetivo de aperfeiçoamento profissional da classe;
5)- Proporcionar condições para funcionamento da Comissão de Ética Profissional;
6)- Incentivar o lazer e a confraternização de seus associados;
7)- Estabelecer anuidades e contribuições tendo como base o Art. 8º da Constituição Federal, para a categoria como um todo –(Associados e Não Associados)-, de acordo com as decisões tomadas pelas assembleias Gerais;
8)- Manter um sistema atualizado de registro de seus associados e facultativamente o da categoria como um todo de sua base territorial;
9)- Associar-se ou filiar-se a qualquer entidade de grau superior ou a outras, desde que previamente autorizado por Assembleia Geral;
NESTA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EM QUE TRANSCREVEMOS PARTE DE NOSSO ESTATUTO SOCIAL, PROCURAMOS DAR CONHECIMENTO AOS CORRETORES DE SEGUROS SEJAM ELES PESSOA FISICA, EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, ASSOCIADAS OU NÃO ASSOCIADAS AO SINCOR-ES , DE NOSSOS OBJETIVOS, DAS PRERROGATIVAS E DE NOSSOS DEVERES PARA COM A CATEGORIA PROFISSIONAL POR NÓS REPRESENTA, OS CORRETORES DE SEGUROS.
A CADA SEMANA ESTAREMOS NOS COMUNICANDO PELAS REDES SOCIAIS PARA QUE POSSAM CONHECER O SEU ORGÃO DE CLASSE E SENDO DE INTERESSE, SOLICITAR MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DE SUA ATUAÇÃO EM PROL DA CATEGORIA COMO UM TODO E DOS ASSOCIADOS EM PARTICULAR.
NA PROXIMA SEMANA FALAREMOS DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E ASSIM POR DIANTE ATÉ QUE POSSAMOS REGISTRAR NOSSO ESTATUTO COMO UM TODO, APESAR DE SUA EDIÇÃO TER SIDO PUBLICADA EM NOSSO SITE, www.sincor-es.com.br
QUAISQUER DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, ENTREM EM CONTATO CONOSCO ATRAVÉS DE NOSSA REDE SOCIAL, OU PREFERINDO ATRAVÉS DOS E-MAILS ’s presidencia@sincor-es.com.br , cadastro@sincor-es.com.br ou financeiro@sincor-es.com.br
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Autor: Site www.sincor-es.com.br