O SINCOR-ES informa que o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO para as Sociedades Corretoras de Seguros terá inicio em “PRIMEIRO DE JULHO DE DOIS MIL E DEZENOVE” – (01/07/19) – E PROSSEGUIRÁ ATÉ “TRINTA E HUM DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE” -(31/12/19)-, conforme determina a Circular 584/19 da SUSEP-Superintendência de Seguros Privados, publicada no Diário Oficial da União.
Assim como no Recadastramento da Pessoa Fisica, o Ibracor participará do processo de pré-análise das solicitações geradas no sitio eletrônico da SUSEP, na rede mundial de computadores, na qual serão informados seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, e anexados os documentos digitalizados no formato PDF, exigidos pela Circular 510/15.
Para maiores informações nosso Setor de Cadastro através do e-mail – cadastro@sincor-es.com.br – encontra-se apto a prestar todas as informações do recadastramento, ou preferindo, nossa orientação é que acessem o site da SUSEP e consultem as Circulares 552/17, 558/17 e 567/18
Autor: Site www.sincor-es.com.br