Convenção é Maior que a Lei Trabalhista

Na  Reportagem Especial publicada no Jornal “A TRIBUNA” de 14 DE FEVEREIRO DE 2019, informou, que “A CONVENÇÃO É MAIOR QUE A LEI TRABALHISTA”.

A decisão tomada pela Justiça, mostra que as convenções coletivas ou acordos coletivos (AGO DO SINCOR-ES - 30/11/2018), tem força e “SÃO SOBERANAS” até mesmo à legislação trabalhista. O titular da 7ª Vara do trabalho de Vitória e Doutor em Direito, Juiz Marcelo Tolomei Teixeira, ressaltou que se a Convenção Coletiva coloca alguma disposição que seja mais favorável que a Lei , o que prevalece é esse acordo coletivo.

Agora está tendo uma série de questionamentos em relação a reforma, se isso é de fato constitucional ou não, ou seja, quando é para melhorar não há dúvida nenhuma, prevalece a convenção coletiva ou o acordo coletivo (AGO DO SINCOR-ES), frisou.

Mas, segundo ele, quando é para piorar o que a Lei estabelece, há uma abertura para se questionar, já que a Constituição Federal não permitiria tal movimento.

O advogado especializado em Direito do Trabalho, Fabricio Siqueira, disse que vários questionamentos sobre a Legislação Trabalhista têm chegado ao Judiciário. “São muitas discussões”. É uma Legislação tão nova e tão ampla como aconteceu com a Reforma Trabalhista. Um ao foi completado agora em Novembro. Tem muita coisa sendo objeto de discussão judiciária.

Ratificando a matéria e considerando que no caso do SINCOR-ES, a autorização para cobrança do IMPOSTO -Constituição Brasileira - (período), e Legislação Trabalhista (em vigor desde novembro/18), assim como a Contribuição Confederativa, foram devidamente APROVADAS por CORRETORES DE SEGUROS – ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS QUE ATENDERAM A CONVOCAÇÃO PARA TRATAR DE VALORES E COBRANÇA EM DATA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018, CONFORME  COMPROVA ASSINATURAS NO LIVRO DE PRESENÇA E ATA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE VITÓRIA, REGISTRAMOS QUE OS VALORES DEVIDOS NOS ÚLTIMOS ANOS, SERÃO COBRADOS QUANDO DO RECADASTRAMENTO E SOMENTE SERÃO EXPEDIDAS CERTIDÕES COMPROBATÓRIAS ÁS CORRETORAS QUE ESTIVEREM EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SINDICAIS.

Se você não possui as Guias devidamente quitadas, sugerimos que entrem em contato com o Sindicato através dos  e-mail ’s: cadastro@sincor-es.com.br ou financeiro@sincor-es.com.br, e solicite informações. Estando em débito, solicitem como  fracionar o pagamento através de cartão de crédito.

Autor: A TRIBUNA