SUSEP estabelece novo prazo para recadastramento Obrigatório de Sociedades Corretoras de Seguro
Suspenso desde fevereiro do ano 2018, através da Circular SUSEP 567, o RECADASTRAMENTO DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, TERÁ INICIO EM 1º DE JULHO DE 2019. AS CORRETORAS que não realizarem os procedimentos terão os REGISTROS SUSPENSOSE FICARÃO IMPEDIDAS DE INTERMEDIAR QUALQUER NEGÓCIO DE SEGUROS. De acordo com a Circular Susep nº 584, publicada em 15 de Janeiro, o período para realizar o procedimento vai até o dia 31 de dezembro de 2019, devendo se repetir a cada três anos.
Para iniciar o processo, será necessário que o CORRETOR DE SEGUROS –(Pessoa Fisica)- responsável pela empresa, esteja devidamente recadastrado. Caso o referido profissional-(Corretor de Seguros Pessoa Fisica)- esteja com o pedido indeferido, deverá regularizar primeiro sua situação para que tenha condições de realizar os procedimento da CORRETORA DE SEGUROS PESSOA JURIDICA.
Assim, como no recadastramento de Corretores Pessoa Fisica, o IBRACOR participará do processo de pré-análise das solicitações geradas no sitio eletrônico da Susep, na rede mundial de computadores, na qual serão informados seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, e anexados documentos digitalizados no formato PDF, exigidos pela Circular Susep nº 510 de 2015. Após as providencias mencionadas, será necessário aguardar a mensagem de confirmação no e-mail cadastrado.
Para mais e maiores informações, orientamos a consulta as Circulares SUSEP nº 552 de 17 de maio de 2018 / SUSEP nº 558 de 27 de dezembro de 2017 e Circular Susep 567 de 27 de Fevereiro de 2018. Os Associados ao Sincor-ES poderão obter maiores informações junto ao setor de cadastro através do e-mail: cadastro@sincor-es.com.br ou pessoalmente obedecendo o horário entre 13hs00 e 17:00 diariamente. Para consultar pendencias das obrigações sindicais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECADASTRAMENTO- OBRIGATÓRIO
01)- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas – CNPJ;
02)- Cópia do ato constituitivo, Estatuto ou Contrato Social da Sociedade Corretora de Seguros;
03)- Documentos dos Cotistas ou Acionistas Pessoa Fisica que sejam detentores de participação;
04)- Carteira de Identidade;
05)- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;
06)- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação na ultima eleição;
07)- Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;
07)- Comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;
08)- Cópia do ato constituitivo, Estatuto ou Contrato Social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas que sejam detentores de participação;
09)- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO E DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos últimos 05 anos.
OBSERVAÇÕES:
A)- No tocante ao item 07 descrito, as Corretoras que mantém o endereço fiscal na sede do Sincor-ES, e que estejam em dia com o pagamento das taxas constantes no contrato de aluguel, deverão solicitar a Declaração através do e-mail,financeiro@sincor-es.com.br;
B)- No item 09, fica estabelecido que deverá ser apresentado cópia da guia de recolhimento do Imposto Sindical devidamente quitada e devido nos últimos cinco anos. Deixamos registrado que os valores referentes ao Imposto Sindical antes da entrada em vigor da nova Lei Trabalhista, o pagamento do Tributo é de caráter obrigatório –( Constitução Federal)-. A partir da entrada em vigor na nova Lei Trabalhista, ao invés de se falar em Imposto Sindical, falamos de Contribuição Sindical, e apoiado no que determina a Constituição Federal em seu Art.8º- Itens III e IV. A AGO realizada em Novembro de 2018, foi convocada para ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, atendendo as determinações legais, sendo publicada em Jornal de grande circulação, Diário Oficial-ES, e afixada na sede do Sindicato. Após a votação-(autorização)- unanime dos itens alí constantes, Contribuição Sindical, Contribuição Confederativa e Contribuição Social-(mensalidades), foram os valores e prazos fixados pela AGO devidamente aprovados pelos Corretores, Pessoa Fisica e Pessoa Juridica, Associados e Não Associados ao Sincor-ES presentes, tendo o resultado da AGO publicado por três vezes seguidas em Jornal de grande curculação, e dado conhecimento a todos os profissionais com cadastro na SUSEP para atuação em nosso Estado, ou seja, a Contribuição passou a ser obrigatória, já que a decisão da categoria prevalece sobre o legislado.
Autor: Site www.sincor-es.com.br