Até o dia 05 de julho, corretores de seguros, seguradores e outros profissionais poderão enviar sugestões para a Susep em torno da minuta de Resolução do CNSP que estabelece novas regras para a operação do seguro prestamista. O texto está disponível no site da autarquia (link aqui) e as eventuais propostas devem ser enviadas para os endereços dipes.rj@susep.gov.
De acordo com a minuta, o seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.
Os planos poderão ser estruturados com uma ou mais coberturas de risco de seguro de pessoas, tais como, mas não se limitando a: morte, invalidez, desemprego/ perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária.
O seguro prestamista poderá estar atrelado a produtos, serviços ou compromissos, desde que tenham como característica o pagamento periódico de determinada quantia em dinheiro ao credor, por parte do devedor, decorrente de obrigação contratual.
O produto poderá ser contratado de forma individual ou coletiva e deverá ser efetivada por meio de preenchimento de proposta de contratação. Nos planos coletivos, a adesão à apólice pelos proponentes deverá ser precedida do preenchimento de proposta de adesão, nas formas previstas na regulamentação em vigor.
Será facultada a contratação por meio de bilhete, nos termos da legislação específica.
O seguro prestamista não poderá ser utilizado como condicionante para aprovação de crédito ou efetivação do contrato relacionado à obrigação.
As propostas de contratação e de adesão e os bilhetes de seguro deverão ser documentos distintos e apartados do instrumento de contratação da obrigação a que o seguro está vinculado.
A apólice, bilhete ou certificado individual deverá especificar a obrigação à qual o seguro está vinculado.
Será obrigatório constar, em destaque, da proposta de contratação, da proposta de adesão, do bilhete de seguro e das condições gerais do seguro a seguinte informação: “A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.”.
Além disso, deverá constar das propostas de contratação e adesão campo específico em que o segurado declara reconhecer o exercício da sua opção pela contratação do seguro prestamista.
Caso haja mais de um responsável pelo pagamento da obrigação, a proposta deverá ser preenchida por cada um destes e, para fins do seguro, o valor da indenização será proporcional ao percentual de responsabilidade indicado na proposta correspondente ao segurado que sofreu o sinistro.
A contratação de seguro prestamista para obrigações assumidas por pessoas jurídicas está restrita a sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada.
Nestes casos, o seguro deve ser feito sobre a vida de um ou mais sócios da sociedade limitada ou da pessoa titular da empresa de responsabilidade limitada.
A formalização da inclusão de cada sócio no seguro deve ser realizada por meio do preenchimento de sua respectiva proposta.
Será admitida a elaboração de seguro prestamista empresarial integral, com dispensa de preenchimento da proposta de adesão, desde que apresente, simultaneamente, as seguintes características: seja seguro coletivo estipulado pela pessoa jurídica contratante da obrigação a que o seguro está atrelado, sem dispensa do preenchimento e assinatura de proposta de contratação; seja sempre estruturado na modalidade de capital segurado vinculado; e o capital segurado individual seja apurado na data do evento, proporcionalmente à participação do segurado sinistrado na composição societária do estipulante em relação ao capital segurado integral.
Autor: CQCS