Entrou em vigor a Lei 13.546/17, que alterar em parte o Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de uma nova Lei que já nasceu velha, afirma o professor de Processo Pena, José Renato Martins. Apesar de endurecer as penas para leis de Trânsito, a legislação transforma em culposo qualquer delito cometido por motorista sob efeito de álcool, seja homicídio ou lesão corporal. Assim, o condenado não será levado a prisão, mas terá como punição a prestação de serviços à comunidade.
Autor: Site www.sincor-es.com.br