Além do proprietário do veículo, seja ela pessoa física ou jurídica, o serviço pode ser solicitado e retirado por terceiros ou despachantes, desde que apresentem a documentação necessária
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de inúmeras pessoas conta com a informação de alienação do veículo. Isso ocorre quando o automóvel é adquirido por meio de financiamento.
Assim que o cidadão quita esse débito, ele pode solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) a atualização dos dados cadastrais do seu veículo. Para isso, o motorista deve dirigir-se a qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) com o veículo e munido de um documento oficial de identidade, comprovante de residência, CPF e o Certificado de Registro de Veículo.
Nesse atendimento será aberto um processo e em seguida o condutor deverá efetuar o pagamento da taxa de desalienação no valor de R$ 170,18, que pode ser feito em qualquer banco ou casa lotérica até o vencimento do documento.
Efetuado o pagamento da taxa, o condutor deve retornar à Ciretran ou ao PAV em que iniciou a solicitação para finalizar o processo e receber seu documento CRV. Segundo o diretor de Habilitação e Veículos, José Eduardo de Souza Oliveira, antes de se dirigir ao Detran|ES, a pessoa deve certificar-se com a financeira de que alterou os dados junto ao órgão.
“Para realizar a desalienação, todos os débitos vinculados ao veículo deverão estar quitados. Além disso, caso o proprietário não possua o CRV, seja por furto, roubo, dano ou extravio, deve solicitar a segunda via do documento e depois providenciar a desalienação”, explica o diretor.
Além do proprietário do veículo, seja ele pessoa física ou jurídica, o serviço pode ser solicitado e retirado por terceiros ou despachantes, desde que apresentem a documentação necessária.
Autor: Detran|ES