Especialistas esclarecem que a cobertura padrão inclui eventos da natureza, desde que motorista não agrave a situação
Todos os anos, as chuvas alagam cidades brasileiras trazendo danos a propriedades, interrompendo o trânsito e, muitas vezes, arrastando veículos. Para os que se encontram dentro de um automóvel quando isso ocorre, junta-se ao terror pela própria segurança, o desespero de arcar com os danos ao carro. Entretanto, este valor é, por padrão, coberto pelo seguro ou, muitas vezes, de responsabilidade do Estado.
O advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor, explica que o padrão de cobertura dos seguros automotivos é a compreensiva. Isso quer dizer que, se o proprietário contratou o serviço e não requisitou mudanças, seu seguro irá cobrir colisões, abalroamentos, roubos e eventos da natureza. Dentre estes, incluem-se os alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros e deslizamentos de terra.
A recomendação parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo supervisionamento do serviço em todo o país. O professor e coordenador da Escola Nacional de Seguros, José Antônio Varanda, complementa a informação.
“A recomendação das seguradoras é que você saia do carro e salve a sua vida, deixando o carro na via”, esclarece o coordenador.
Existem exceções, entretanto, para a cobertura dos eventos da natureza. Brasil explica que o motorista não deve insistir em atravessar regiões alagadas com seu veículo, pois isso pode levar à perda da cobertura. As seguradoras podem entender que o segurado criou o risco e, por isso, quaisquer danos gerados seriam de sua responsabilidade.
Muitas vezes, conta o advogado, essas empresas investigam o sinistro para comprovar que o dever de cobrir os danos é, realmente, delas. Essas análises podem passar pelo estudo de imagens de câmeras de segurança na região do acidente e, até mesmo, entrevistas com moradores do local.
“Não devemos esquecer que as seguradoras são empresas privadas e visam o lucro. Tendo subsídio legal para não arcar com custos, elas não vão querer arcar”, enfatiza o especialista.
Por isso, em caso de dúvida, evite atravessar regiões alagadas. O coordenador da Escola Nacional de Seguros, José Antônio Varanda, explica que, na maioria das vezes, os danos ao veículo são agravados quando o motor trabalha coberto por água. Assim, o proprietário é deixado sem a cobertura do seguro e com um prejuízo maior para pagar do que se tivesse apenas deixado o veículo onde estava.
Enfrentando alagamentos sem seguro de carro
Os que não possuem seguro para o automóvel e se veem envolvidos em um alagamento também possuem um recurso, embora não seja tão simples como acionar o seguro. O advogado Rômulo Brasil esclarece que os municípios podem ser responsabilizados pelos danos causados aos cidadãos. O direito, no entanto, deve ser conquistado através de uma ação judicial.
Pode entender-se, exemplifica o jurista, que o alagamento ocorreu porque o município falhou na limpeza de bueiros e outros, e que esta é sua obrigação, já que conhece os riscos trazidos pelas chuvas.
Se o alagamento ocorreu em um local onde se repete com muita frequência, há ainda mais chances de o proprietário ganhar a ação, pois ficaria claro que a administração da cidade possuía conhecimento de que havia um problema, e não o sanou de forma eficiente.
Apesar de o resultado para um processo ser de difícil previsão, e que este possa demorar a alcançar uma conclusão, Brasil acredita que o cidadão deve considerá-lo.“Eu diria que mover uma ação sempre vale a pena porque é um direito do consumidor e do cidadão, então ele tem que lutar por ele”, avalia o advogado.
Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 2014 constatou que 37% das cidades brasileiras sofreram alagamentos nos cinco anos anteriores. Outras 28% passaram por enxurradas.
Autor: AutoPapo