Segundo o consultor de gerenciamento de riscos e seguros, Prof. Sergio Ricardo de M Souza, os acidentes aeronáuticos quase sempre têm origem em falhas operacionais, mas de qualquer forma é necessário entender que uma aeronave pode causar prejuízos no solo ou quando em voo. As leis internacionais exigem que todas as aeronaves tenha alguns seguros para poder voar.
Assim, toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do Seguro de Responsabilidade do Explorador e transportador Aeronáutico (R.E.T.A.). A obrigatoriedade foi instituída na Lei n° 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
O seguro R.E.T.A. se divide em quatro coberturas ou classes, são elas:
1) Passageiros e, se for o caso, bagagens;
2) Tripulantes e, se for o caso, bagagens;
3) Pessoas e Bens no solo; e
4) Colisão e abalroamento.
As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar as coberturas 1, 2, 3 e 4. Já os aviões não comerciais são obrigados a adquirir as coberturas 2, 3 e 4.
As demais coberturas podem ser agrupadas como se segue: Casco (Hull) – para a aeronave e seus componentes; Guerra (War) – com cobertura específica também para casos de sequestros, terrorismo; e Terceiros (Liabilities) – para passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo.
Autor: Prof. Sergio Ricardo