Proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus emplacados no Espírito Santo devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso porque a primeira parcela e a cota única vencem nesta quinta-feira (1). Além disso, é importante lembrar que os boletos para pagamento do IPVA, do DPVAT e do Licenciamento não vão chegar no endereço cadastrado do contribuinte junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), mas já estão disponíveis na internet, seja no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
Aqueles que quitarem o IPVA em cota única, até a data do vencimento, terão 5% de desconto. Os contribuintes proprietários de veículos pesados que optarem poderão parcelar o IPVA em duas vezes e quitar o Licenciamento e os demais débitos, caso houver, na última cota. O calendário de vencimentos do IPVA está disponível o site da Sefaz e varia conforme os números finais da placa do veículo, devendo ser pago entre os meses de março a agosto.
Veículos leves
Já o cronograma de pagamento para automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos terá início no mês de abril. Os pagamentos efetuados em cota única, até a data do vencimento, também terão 5% de desconto no IPVA. Caso o contribuinte proprietário de veículos leves preferir, ele poderá parcelar o imposto em quatro vezes. O calendário de vencimentos também é definido conforme o final da placa e está disponível no site da Sefaz.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado. A parcela correspondente à quota-parte estadual vai integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Boletos apenas na internet
Para gerar mais segurança, tendo em vista o número de boletos extraviados, praticidade aos contribuintes e, economia para os cofres públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mudou a forma de emissão do IPVA. A partir deste ano, os boletos não serão mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran ou da Sefaz. Para fazer a consulta é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e a placa do veículo. O usuário deve clicar no link ‘Emissão de boleto unificado’ e informar a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) do veículo para imprimir o boleto com as opções de pagamento em cota única e parcelado.
No preenchimento dos dados o proprietário poderá optar por pagar a taxa de postagem de R$ 19,64 e receber o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) no endereço registrado no sistema de veículos do Estado do Espírito Santo. Caso opte por não pagar a postagem o proprietário do veículo deverá retirar o documento na Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) de seu município portando documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).
A emissão do DUA pode se dar pelo computador ou por um celular, não sendo necessária a impressão do mesmo para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar, ou se preferir o contribuinte pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
Clientes Banestes têm uma comodidade a mais, pois podem realizar consultas e pagamentos de licenciamento, IPVA, DPVAT e multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking. Basta ter a placa e o Renavam do veículo. No aplicativo, o serviço fica disponível em Menu, Detran-ES, e o cliente tem a opção de incluir a funcionalidade na área principal do App, tornando o seu acesso ainda mais ágil. Já no Internet Banking, a consulta e o pagamento ficam localizados no menu de Serviços.
Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual.
Autor: www.es.gov.br