Os Corretores de Seguros que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime.
Contudo, é preciso ficar atento. Isso porque, segundo reportagem publicada no portal do Jornal Contábil, com informações do Sebrae, essa nova adesão somente será possível se não houver débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os Corretores de Seguros vinculados ao Simples Nacional devem ficar atentos também para o prazo de vencimento do boleto mensal. Neste caso, o vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. Caso essa data caia em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e desejam aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, também têm prazo até 31 de janeiro do próximo ano para solicitarem a adesão.
Caso contrário, o ingresso somente poderá ser feito em 2023.
Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso seja exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Autor: CQCS