A Susep colocou em audiência pública minuta de circular que estabelece regras para a elaboração, a operação e a propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização. As sugestões e críticas podem ser enviadas para a autarquia, por qualquer pessoa, até o dia 05 de julho, através dos endereços eletrônicoscgcom.rj@susep.gov.br e coset.rj@susep.gov.br. O texto da proposta está disponível no site da Susep.
Um dos pontos da minuta faz referência direta aos corretores. Trata-se do trecho que torna obrigatória a inclusão nas condições gerais do título de capitalização, quando a venda for intermediada por corretor, da seguinte redação: “O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização ”.
Além disso, as condições gerais também deverão alertar o consumidor que a aprovação do plano pela Susep “não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor”.
A circular também exigirá que todas as cláusulas que implicarem limitações ou impuserem ônus aos titulares sejam redigidas em destaque, permitindo sua imediata e fácil identificação e compreensão.
Pela minuta em audiência pública, as sociedades de capitalização não poderão comercializar títulos de capitalização em desacordo com as novas regras após 120 dias da data de sua entrada em vigor. A empresa responderá por qualquer violação à legislação, ainda que esta violação esteja supostamente justificada por cláusulas contratuais firmadas anteriormente à entrada em vigor da nova circular.
Autor: CQCS