O seguro de vida é contratado pelas pessoas que querem garantir o bem-estar e proteger financeiramente os beneficiários, em casos de invalidez, ou morte por qualquer causa, de acordo com o contrato realizado.
No entanto, ao solicitar o pagamento do seguro, os consumidores podem enfrentar inúmero entraves, segundo Danielle Bitetti, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti. Um dos problemas que os contratantes podem encontrar é a recusa do pagamento aos beneficiários pelo atraso ou falta de um pagamento pelo contratante. Porém, o simples atraso no pagamento das prestações do contrato de seguro de vida não determina a suspensão ou a resolução automática da cobertura, explica a especialista. “Em muitos contratos há previsão de cancelamento automático do seguro, entretanto, a cláusula que prevê tal conduta é nula”, afirma. Isso acontece porque para os tribunais e Judiciário brasileiro, é dever das seguradoras constituir previamente o segurado em mora – devedor que não efetuou o pagamento – mediante notificação ou interpelação, tornando indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. “Assim, não sendo enviada qualquer notificação ao segurado, é dever da seguradora efetuar o pagamento do seguro no prazo de 30 dias”, diz Danielle Bitetti. É necessário que os beneficiários e contratantes não aceitem o cancelamento e recusa de pagamento em caso de atraso de parcelas. É direito do consumidor o amparo pela seguradora.
Autor: Revista News