Os corretores de seguros devem ficar atentos. A Resolução 359/17 do CNSP, publicada no final do ano passado, permite que as seguradoras e entidades de previdência aberta também utilizem meios remotos para o envio de boletos de cobrança, material informativo, material de publicidade e mensagens de educação financeira.
O envio de boletos de cobrança e material de publicidade por meios remotos deve ser autorizado de forma expressa e inequívoca pelo contratante.
Além disso, no caso do envio dos boletos de cobrança por meios remotos, seguradoras e entidades de previdência aberta deverão adotar todos os meios possíveis de se certificarem do recebimento por parte do contratante.
O corretor deve avaliar com o seus clientes se é mais adequado o envio físico e tradicional dos boletos de cobrança, direito assegurado pela Resolução 359/17.
A norma autoriza a emissão de bilhetes, de apólices, de certificados individuais, de contratos coletivos e de endossos com a utilização de meios remotos.
O aviso de sinistro, solicitação de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário(s) e demais solicitações que impliquem em alteração ou encerramento da relação contratual igualmente poderão ser efetivadas pelo uso de meios remotos.
Na regulação de sinistro, deverá ser disponibilizado ao contratante o protocolo que atesta o efetivo recebimento do aviso inicial e comprovante do recebimento da documentação necessária à análise do evento ocorrido.
Autor: CQCS