Os microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Entre as principais novidades está o aumento do valor limite para o faturamento anual. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o limite anterior era R$ 60mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Como publicou o CQCS em 1º de outubro de 2017, na prática, foram feitas diversas alterações através da Lei Complementar 155/16, tais como: elevação do teto de receita para 2018, inclusão de outras atividades, fórmula de cálculos, anexos com parcelas de dedução, etc.
Mas no que se refere às corretoras de seguros, até o momento não houve alteração. “Essas mesmas continuam enquadradas no Anexo III, que tinha vinte alíquotas e passa a ter seis em 2018, mas com o aumento do limite de receita de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões”, explica o consultor Affonso d’Anzicourt. Ele acrescenta que a novidade foi a criação das parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto.
Affonso d’Anzicourt assinala ainda que a Lei Complementar 155/16, publicada em outubro do ano passado, alterou a Lei Complementar 123/06, que trata sobre o Simples Nacional, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração dos impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas optantes por esse regime.
Abaixo, vejam como ficam os cálculos para 2018, de acordo com o levantamento feito pelo consultor:
1 – Corretoras de Seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$ 180 mil, permanecem com alíquota de 6%. (Primeira Faixa).
2 – Corretoras com o faturamento anual de R$ 180 mil a R$ 360 mil vão fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.
Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 25 mil (mês):
R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00
R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00
R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00
R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.
Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 40 mil (mês):
R$ 40.000,00 x 12 = R$480.000,00
R$ 480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00
R$ 64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00
R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.
Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 60 mil (mês):
R$ 60.000,00 x 12 = R$ 720.000,00
R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00
R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00
R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.
Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 150 mil (mês):
R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00
R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00
R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00
R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.
Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 300 mil (mês):
R$ 300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00
R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00
R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00
R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.
Sexto e Último Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 400 mil (mês):
R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00
R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00
R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00
R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Neste caso, não existe comparação, pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.
Autor: CQCS | Ivan Netto